Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que entraram com a solicitação do auxílio-doença em uma agência, mas tiveram o pedido negado pela Previdência, têm a chance de questionar a decisão na Justiça e conseguir o benefício.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados, decidiu que os segurados com doenças preexistentes e que haviam deixado de contribuir ao INSS têm direito ao benefício, após o cumprimento de uma carência de, ao menos, quatro meses de contribuições.
Para chegar a essa decisão, que contraria a regra adotada pelo INSS, os juízes da TNU analisaram o processo de um pedreiro de 58 anos, morador em Osasco, na Grande São Paulo, que contribuiu por 14 anos à Previdência, entre 1984 e 1998, e parou de pagar mensalmente o INSS.
Em 2004, o pedreiro retomou as contribuições por mais quatro meses e fez o pedido do auxílio-doença, pois, desde 2000, vinha sofrendo de hipertensão arterial.
O pedido do pedreiro foi negado pelo INSS, que alegou doença preexistente e perda da qualidade de segurado. De acordo com o INSS, o pedreiro só teria direito ao benefício se tivesse feito pelo menos 12 contribuições e se a doença tivesse tido início após a retomada das contribuições.
"O INSS fez um interpretação equivocada da lei previdenciária. A carência de 12 meses e a ressalva da preexistência da doença só vale para quem nunca foi segurado do INSS. Quem já foi filiado e retomou as contribuições está livre dessas regras. Na Justiça, esse direito já é reconhecido", disse o advogado Roque Ribeiro dos Santos Jr, do escritório de advocacia Ribeiro Santos, que representou o pedreiro.
A decisão da TNU vai servir de referência no julgamento de processos parecidos que estão em tramitação nos juizados especiais federais e nos tribunais regionais federais.
"O INSS não pode alegar que a doença é preexistente para negar o benefício. A análise deve ser feita com base na capacidade ou não do segurado para o trabalho por conta da doença. O agravamento da doença, ao longo dos anos, pode ser a causa da incapacidade. Foi essa a interpretação da turma de uniformização", disse Daisson Portanova, advogado especializado em ações contra a Previdência.
No caso do pedreiro de Osasco, a qualidade de segurado foi recuperada no início de 2004 quando, ele voltou a contribuir ao INSS.
"Ele já era contribuinte, parou e voltou a contribuir. A doença se manifestou após o primeiro período de contribuição", disse o advogado Santos Jr.
Fonte: Juca Guimarães
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